Tiraram o Trombone.
Bom dia pessal.
Os post tem ficado mais distantes um do outro, porque neste mês de férias estou trabalhando como louco. Mas depois que o carnaval passar……vai continuar igual!
Sobro o retorno que tive o MEC, que aliás foi rápido e objetivo, tirou minhas esperanças de dar uma solução para o atraso nas notas.
Veja a resposta do MEC abaixo:
Prezado(a) Sr(a) Gérson Motta Worobiej,
O protocolo de n° 4134235, foi finalizado em 14/2/2011, às 09:06 pela área responsável.
Solução:
Questões referentes a acordo para pagamento de mensalidades em atraso ou outras pendências financeiras, pendências de disciplinas, emissão de diploma, critérios de avaliação, aproveitamento de estudos, procedimentos de Trabalho de Conclusão de Curso, trancamento, atividades complementares, provas substitutivas, revisão de provas, notas e outras questões de cunho administrativo, devem ser resolvidas diretamente na instituição de ensino. Tais assuntos devem ser normatizados pelo regimento/estatuto da instituição, a qual deve divulgar o documento mencionado para a comunidade acadêmica, disponibilizando-o na biblioteca ou em sistema eletrônico. Sugerimos que solicite e leia todo o regimento para saber como a Instituição trata o assunto.
Ressalta-se que o Ministério da Educação ou qualquer dos órgãos a ele vinculados não se constituem em instância recursal em matéria acadêmica. A instância de recursos se esgota na instituição, observadas as suas normas internas.
Lembramos que o aluno assina um contrato de prestação de serviços educacionais com a instituição e que, caso ela não cumpra com suas obrigações contratuais, é recomendado buscar auxílio junto aos órgãos de defesa do consumidor. O contrato de prestação de serviços educacionais é regido pela Lei n° 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor. É firmado entre o aluno e a instituição de ensino, quando do ato da matrícula e por ocasião de sua renovação, em cada período letivo. Cabe ressaltar que todas as tentativas na esfera administrativa não afastam, de sobremaneira, a instância judicial. Portanto, para defesa dos direitos dos estudantes, estes podem também procurar o Poder Judiciário, bem como o Ministério Público em sua Região.
É isso o remédio ainda é esperar!
Abraços desolados!
Gérson.



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