Opinião – Descredenciamento UCB.
Bom dia pessoal
Hoje publico o comentário feito pelo Iceman ( título do e-mail dele ), sobre o descredenciamento da UCB.
Achei bem interessante e pertinente, visto que ele tem razão nas observações que faz. Segue o comentário dele na íntegra.
Que tal mudar um pouco de assunto? O MEC descredencia a UCB (onde estudo) que possui um dos melhores materiais didáticos para EAD e, que vem buscando melhorar cada vez mais sua infraestrutura, bem como de seus pólos, no entanto, permite que instiuições como UNAR abra “salas” com o nome de “Escritório de Apoio” (para burlar exigências do MEC) por várias cidades do Paraná dentre outros estados; recentemente realizaram “vestibular” captando muitos alunos em uma situação tremendamente precária, já que, estes “escritórios de apoio” funcionam em fundos de quintais. E aí, onde está o MEC? Será que tem gente levando algum lucro nisto tudo? Melhor pensar que não. Segue notícia do estadão e site para visita, caso desperte interesse de alguém. http://www.unar.org.br
MEC instaura processo contra o Unar
A Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação (Sesu-MEC) instaurou processo administrativo contra o Centro Universitário de Araras – Dr. Edmundo Ulson – Unar, para desativação de nove licenciaturas. Segundo a pasta, a Instituição do interior paulista oferecia os cursos de forma irregular.
Serão desativadas as licenciaturas em Educação Artística, Geografia, História, Letras (Português/Inglês e Português/Espanhol), Matemática, Pedagogia, Filosofia e Sociologia.
O Centro Universitário de Araras tem 15 dias para apresentar defesa, a partir da data de recebimento da notificação.
Veja a portaria
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA No- 451, DE 28 DE ABRIL DE 2010
A Secretária de Educação Superior, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 47, § 1° do Decreto 5.773, de 9 de maio de 2006, bem como o contido na Nota Técnica n° 98/2010 -CGSUP/DESUP/SESu/MEC, que demonstrou que o Centro Universitário de Araras vem oferecendo cursos de forma irregular, resolve:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo contra o Centro Universitário de Araras, com vistas à desativação dos cursos Licenciatura em Educação Artística, Licenciatura em Geografia, Licenciatura em História, Licenciatura em Letras: Português/Inglês e Português/Espanhol, Licenciatura em Matemática, Licenciatura em Pedagogia, Licenciatura em Filosofia e Licenciatura em Sociologia, ofertados de forma irregular, e com vistas à suspensão das prerrogativas de autonomia, de acordo com o art. 52 do Decreto 5773/2006, e à aplicação da restrição constante no § 2º, art. 11, do mesmo Decreto.
Art. 2º Determinar que a instituição seja notificada a apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 51 do Decreto 5773/2006.
Art. 3° Designar o Coordenador Geral de Supervisão da Educação Superior desta Secretaria, para realizar as diligências necessárias à instrução do processo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Maria Paula Dallari Bucci
Secretária de Educação Superior
Fonte: Estadãohttp://www.sinprocampinas.org.br/?q=node/5257
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Abraço.
Gérson


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