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Raciocínio do Cálculo do valor Atual na Decisão de Compra.

17 de julho de 2010 14 comentários

Boa tarde pessoal.

Com um pouco de atraso, estou publicando o post sobre este assunto, que apesar de ser relativamente simples, é complexo. Vou tentar ser o mais claro possível, sem me perder em cálculos malucos. Espero que seja útil na confecção dos TCDs necessários.

O  raciocínio básico, é que quando temos uma opção de compra de um produto à prazo, devemos trazê-lo para o valor presente (tirando os juros) para ver se vale a pena, (tomar a decisão) de comprá-lo à prazo, ou à vista.

Uma televisão é vendida em uma loja a R$ 830,00 para pagamento em 01 mês.         Se a taxa de juros praticada pelo estabelecimento é de 3,5% am, qual será o valor da televisão hoje?

Para isso vamos usar a fórmula do desconto racional onde:

VN – Valor nominal

VA – Valor Atual

N – período

i – Juros ( deve ser dividido por 100 )

VN = VA . (1 + i . n)

830,00 = VA . ( 1 + 0,035 .1 )

830,00 = VA . 1,035

830,00 = VA

1,035

VA =  R$ 801,93

Então se pagarmos em 30 dias vamos pagar R$ 830,00.

Se pagarmos à vista vai custar…………………. R$ 801,93.

Diferença de …………………………………………. R$   28,06

Esse cálculo é que ajuda na hora de decidir se vale mais a pena comprar a prazo ou a vista.

Digamos que você faça uma aplicação financeira de 30 dias, dos mesmos  R$ 801,93, com uma rentabilidade fixa de 0,9 %. No final de um mês você terá R$ 809,14, certo?

Então em 30 dias você terá     R$ 809,14

Em 30 dias a televisão custa   R$ 830,00

Você terá que desembolsar…..R$   20,86

Resumindo:

Você compra a TV para pagar em 30 dias, e vai pagar R$ 830,00

Você só tem R$ 801,93, e faz uma aplicação financeira de 30 dias

No final dos 30 dias você resgata o dinheiro da aplicação R$ 809,14

Você vai ao banco pagar o carnê, e ao invés de ter que completar com R$ 28,06, você só tem que completar com R$ 20,86.

Os R$ 7,21 foram economizados por causa da aplicação.

Ai você toma a decisão se vale a fazer toda esta operação, ou não (como diria o Caetano Veloso)

É claro que na vida real muitos outros fatores tem que ser considerados para esse tipo de decisão, mas basicamente é isso.

Espero ter sido útil.

Quem tiver dúvidas (e terão), é só falar.

Abraço,

Gérson.

Questão que deve ser anulada da prova presencial!

24 de junho de 2009 2 comentários

Colegas,

Estou ha quase um mês no aguardo de uma decisão sobre o meu pedido de anulação da prova presencial de Contabilidade.
Quem não lembra pode dar uma olhada nos posts passados sobre “dúvida em questão de contabilidade”.
A primeira questão da prova não tinha resposta certa. Pra ter certeza, consegui falar com o professor que deu as video-aulas,Econ. Gilberto Milani, e ele confirmou minha suspeita de que a questão estava errada. Tudo já foi encaminhado para o IESDE, através do polo Unificado, que diga-se de passagem, esta me atendendo muito bem. Fui prontamente atendido pela minha coordenadora Deise Rambo.

O problema é que as notas do módulo 1B, já saíram, e lá ( acredito eu, porque ainda não tenho o gabarito) esta considerando a resposta como errada. Mas acho que será fácil de alterar.
Uma coisa é certa, vou brigar pela nota que deveria ter tirado, e não esta que eles me deram.
Aquardem…cenas dos próximos capítulos…

Abraço,
Gérson.

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